Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29); veja quem está protegido pela lei
A partir das 17h desta terça-feira (29), entra em vigor em todo o Brasil a regra que restringe a prisão ou detenção de eleitoras e eleitores nos dias que antecedem o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para domingo, 4 de outubro. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir o livre exercício do voto. A proteção segue até as 17h de 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A regra, porém, não significa que o eleitor tenha imunidade absoluta contra prisão. Durante esse período, ainda é possível prender ou deter uma pessoa em três situações: flagrante delito; cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Fora dessas hipóteses, a legislação impede a prisão ou detenção do eleitor durante o período protegido.
Os candidatos já estão submetidos a uma proteção semelhante desde 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno. Até 48 horas depois da eleição, candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A mesma garantia é aplicada aos mesários e fiscais de partido enquanto estiverem exercendo suas funções, também com exceção para situações de flagrante.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, as restrições voltarão a vigorar em novos períodos: candidatos que continuarem na disputa estarão protegidos a partir de 10 de outubro, enquanto a proteção aos eleitores começará em 20 de outubro. Em ambos os casos, as regras permanecem até 48 horas após a votação, e continuam valendo as exceções previstas no Código Eleitoral.

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